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O que é o Habeas Corpus?

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O habeas corpus é uma ação que vem sendo bastante discutida nos últimos tempos, principalmente em decorrência da Operação Lava-Jato e da atuação dos juízes do Supremo Tribunal Federal.

Mas, afinal, o que é exatamente essa ação jurídica no Direito Criminal?

O habeas corpus é utilizado para parar ou para prevenir qualquer tipo de restrição ilegal ao direito de ir e vir de uma pessoa, sendo usado para soltar aqueles que são presos ilegalmente ou ainda para prevenir prisões ilegais.

A expressão “habeas corpus” é de origem latina, significando “que tenhas o corpo”, sendo a ordem dada aos carcereiros para trazer presos diante dos tribunais europeus na Idade Média. A ordem era dada como “ordena-se que tenhas o corpo de tal preso diante do tribunal”.

Assim, a expressão passou a ser utilizada quando o preso exigia o direito de ser levado a um tribunal para que fosse analisada se sua prisão era justa ou injusta. Nesse sentido, a expressão é ainda utilizada, embora não com o mesmo objetivo, mas sim para designar uma forma de ação processual.

Os tipos de habeas corpus do Direito Criminal

Existem dois tipos de habeas corpus: o liberatório ou repressivo e o preventivo.

O habeas corpus liberatório ou repressivo é aplicado para fazer com que uma restrição ilegal tenha fim, oferecendo a liberdade a uma pessoa presa por qualquer crime, sendo utilizado em situações específicas.

O habeas corpus preventivo é aquele utilizado para prevenir uma restrição à liberdade do acusado, devendo ser utilizado para prevenir uma restrição ao direito de ir e vir, além se ser destinado a acusados que acreditam que sua liberdade está sob ameaça (nesse caso, só pode ser concedido se o temor for justificado, ou seja, se houver uma concreta ameaça de prisão ou de restrição.)

O habeas corpus preventivo é bastante comum em casos em que uma pessoa possui bons antecedentes, não tendo cometido qualquer crime anteriormente, ou seja, por réus primários. Nessas situações, havendo a condenação, o réu poderá ter o direito de recorrer em liberdade, recorrendo à chamada presunção de inocência.

O habeas corpus pode ser solicitado por qualquer pessoa, desde que escreva o pedido em um papel e o encaminhe a um juiz. Como se trata de um ato para proteger o direito mais básico de qualquer cidadão, a ação de habeas corpus não exige formalidades especiais.

Para tanto, basta que a pessoa escreva o nome e o endereço da vítima de restrição ou sob ameaça do direito à liberdade, descrevendo a situação que está acontecendo, como, por exemplo, se a vítima está sendo presa de forma injusta e os motivos, ou os tipos de ameaças a que esteja submetida e, se estiver presa, o local de sua prisão.

A pessoa que solicita o habeas corpus, em Direito, é conhecida como impetrante e a vítima de qualquer ameaça ou prisão injusta é denominada paciente, podendo o próprio paciente ser o impetrante, não havendo a exigência da participação de um Advogado para a propositura da ação.

Assim, por exemplo, os casos mais comuns e mais simples que podem ser motivo de uma ação de habeas corpus são aqueles em que ocorre uma prisão de uma pessoa, ficando ela presa por mais tempo do que o necessário ou devido, não se aceitando o pagamento de fiança, em casos em que, por lei, a fiança pode ser paga, ou quando não há qualquer motivo legalmente justificado para a prisão.

O habeas corpus deve ser encaminhado para um juiz de Direito ou para um juiz federal, se a prisão for decretada por um delegado da polícia federal ou decorrente de um mandado de prisão federal.