Apesar dos limites do marketing jurídico para os profissionais do direito, existem muitas práticas que os advogados podem adotar para aproveitar os benefícios da publicidade. Conheça o que é permitido pela OAB e quais são as limitações para os advogados. Você verá que o marketing jurídico realizado da forma correta poderá fomentar o networking e prospectar clientes de forma espontânea. Acompanhe conosco essa leitura!
O que é permitido pela OAB no marketing jurídico?
A resposta para esse questionamento é fácil! O artigo 28 do Código de Ética e disciplina da OAB permite que o advogado anuncie os seus serviços profissionais com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa. Ou seja, o advogado pode promover o marketing jurídico desde que o foco seja em caráter informativo.
Portanto, a produção intelectual é a melhor estratégia para ampliar a visibilidade do profissional. Veja que o advogado não está restrito a utilizar uma identidade visual para engajamento nas redes sociais ou qualquer outro meio de marketing jurídico. Na verdade, a única preocupação que o profissional deve ter é com a forma com que a publicidade será realizada.
O profissional do direito poderá construir uma identidade visual sofisticada, assim como meios de engajamento por meio das redes sociais, blogs e sites, porém o conteúdo deverá ser informativo e de cunho intelectual, respeitando as diretrizes do Código de Ética e disciplina da OAB. Na medida em que essa estratégia é colocada em prática, o engajamento e resultados ocorrem espontaneamente.
Listamos abaixo as medidas que podem ser adotadas pelos profissionais do direito:
- É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento.
- É permitido ao advogado ter website e veicular na internet, observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas. A divulgação do site por escritório ou profissional autônomo é possível. É permitida ainda a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na internet.
- É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na internet. Assim como é possível a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica disponibilizada online.
- É aceita a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na internet. É permitido o uso de logotipos, desde que compatíveis com a sobriedade da Advocacia. É possível o uso de fotografias nas home pages.
- É possível fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico científica e associações culturais, endereços, horário do expediente e meios de comunicação.
- É permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e jornais. É recomendável a utilização de revistas e jornais especializadas em Direito, dirigidos aos profissionais, para veicular seus anúncios. A publicidade deve se dar por “veículos especializados”, sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”. É possível mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio.
- É possível divulgar em quais eventos o advogado irá participar como palestrante. É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma consequência lógica do evento.
Viu como o marketing jurídico não é uma estratégia proibida para advogados? Ao contrário disso, investir em marketing jurídico faz com o seu negócio se torne mais conhecido e consequentemente mais lucrativo, garantindo a sustentabilidade e expansão da empresa.
Quais limites devem ser respeitados na publicidade de advogados?
Listamos abaixo os limites que devem ser respeitados pelos profissionais da advocacia na publicidade jurídica. Acompanhe:
- As publicidades em rádio, TV e cinema não são permitidas, exceto se a aparição for meramente educativa, sem propósito de promoção profissional ou pessoal. Assim como também não é permitido a propaganda em lugares públicos ou placas e outdoors. Portanto, também não é permitido realizar qualquer publicação ou mesmo fornecer os dados de contato do escritório em espaços que não tenham caráter jurídico.
- É proibido abordar temas comprometedores à dignidade da profissão ou das instituições, bem como promover publicações de cunho enganoso ou promessas de resultados.
- Não é permitido realizar publicações que não tenham como objetivo primordial o fornecimento de informações. Portanto, não é permitido mencionar clientes ou as demandas que estão sob o patrocínio do profissional. De igual modo, é proibido publicidade vinculada a possíveis resultados de causas, utilização de nome fantasia e fotos de órgãos públicos.
- É proibido divulgar publicamente preços de honorários, forma de pagamento ou mesmo oferecer consulta de maneira gratuita. Portanto, não é permitida a utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.
- Não é possível utilizar cores que chamem muito a atenção em sua identidade visual.
- O advogado não pode divulgar serviços de advogado em conjunto com outra atividade ou usar dizeres imperativos do comércio.
Para criar uma identidade visual sofisticada e de qualidade, dentro dos limites previstos na OAB, conte com a Direito Fácil. Trabalhamos com profissionais especialistas no assunto.
Leia também: É POSSÍVEL FAZER MARKETING A PARTIR DE EXEMPLOS DE SEUS SERVIÇOS?