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Direito do Consumidor: Direitos básicos

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Existem alguns direitos básicos determinados no Código de Defesa do Consumidor que sempre precisam ser lembrados. Isso porque, praticamente em todos os momentos, estamos envolvidos com o consumo, desde que nos levantamos até quando dormimos e, na maior parte das vezes, não nos damos conta de que estamos sendo prejudicados de alguma forma.

A seguir, você vai ficar por dentro dos principais direitos do consumidor e a forma como pode se proteger:

1.   Proteção à saúde e à vida do consumidor

Antes de comprar qualquer produto ou serviço, você tem o direito de ser avisado sobre qualquer risco que eles possam oferecer à sua saúde e à sua segurança. Na hora da compra, verifique sempre se o produto apresenta todas as informações necessárias e, se tiver dúvidas, não hesite em questionar o vendedor ou o fornecedor.

 Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: [..]

2.   Orientação sobre o uso de produtos

O consumidor tem o direito de ser orientado com relação ao uso adequado de cada produto ou serviço que estiver comprando, ao mesmo tempo que o fornecedor tem o dever de fazer isso. Se você tiver dúvidas que não foram respondidas no momento da compra ou que não estejam no manual de instruções, entre em contato com o vendedor e solicite todos os esclarecimentos necessários.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. […]

II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

3.   O consumidor e a liberdade de escolha

Você, como consumidor, tem o direito de escolher o produto ou o serviço que considerar melhor sem que o fornecedor interfira, principalmente quando o interesse dele é vender outro produto. Quando for fazer uma compra, pense com cuidado, analise suas necessidades e não se deixe influenciar pela conversa do vendedor. Afinal, só você é quem sabe o que precisa e o que está mais adequado às suas necessidades.

4.   O consumidor e o direito à informação

Sempre que realizar uma compra, você tem o direito a todas as informações sobre o que está adquirindo. Todos os produtos precisam conter informações e dados claros e precisos com relação ao peso, à quantidade, à composição, ao preço e aos riscos que apresentam, além da forma de utilização. Com relação a serviços, ocorre o mesmo: você tem o direito a todas as informações que considerar necessárias. Sempre questione os fornecedores e não deixe qualquer dúvida para trás.

5.   Publicidade enganosa ou abusiva

Se você comprar um produto e, depois de recebe-lo, perceber que não corresponde ao que foi anunciado, você foi vítima de propaganda enganosa. Nesse caso, é seu direito exigir tudo o que foi anunciado. Se o produto não corresponder ao que foi prometido, é seu direito cancelar a compra ou o contrato e receber o que pagou de volta. A publicidade abusiva ou enganosa é proibida e passível de punição.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[…]

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

6.   O consumidor e a proteção contratual

Quando você estabelece um contrato de compra ou de serviços, o fornecedor se compromete através de uma série de cláusulas e condições, assumindo toda a responsabilidade pelo fornecimento. O Código de Defesa do Consumidor é sua defesa sempre que as cláusulas não forem cumpridas ou quando forem abusivas, ou seja, contrárias às proteções previstas do CDC. Se isso ocorrer, qualquer cláusula abusiva pode ser anulada ou modificada judicialmente.

7.   O consumidor e o direito à indenização

Se você for prejudicado na compra de um produto ou serviço, seja por qualquer motivo, é seu direito ser indenizado por quem lhe vendeu ou prestou serviços, podendo, inclusive, receber indenização por danos morais. Caso se sinta prejudicado, é seu direito procurar o Procon, os Juizados Especiais ou entidades de defesa do consumidor.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[…]

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

8.   O consumidor e o acesso à Justiça

Sempre que você, como consumidor, tiver qualquer direito violado, é seu direito recorrer à Justiça, exigindo o cumprimento dos deveres do fornecedor de produtos ou serviços. O Código de Defesa do Consumidor facilita essa defesa, possibilitando até mesmo que, em determinados casos, seja invertido o ônus da prova.

 

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