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Direito do Consumidor: como funcionam o SPC e a Serasa

Direito do Consumidor como funcionam o SPC e a Serasa

O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito e a Serasa reúnem um banco de dados de caráter público, disponibilizando informações para os empresários analisarem a situação de cada consumidor na hora de conceder qualquer crédito.

Para uma pessoa saber se seu nome está negativado, deve consultar esse banco de dados, devendo a consulta ser feita pessoalmente, levando os documentos pessoais, ou através da internet, no site da Serasa Experian.

Para incluir o nome do consumidor inadimplente no SPC e Serasa, o Código de Defesa do Consumidor exige que a empresa comunique ao cliente por escrito quando for feito o seu cadastro e o aviso geralmente é feito através de carta, apontando os dados do devedor e a dívida, dando um prazo de 10 dias para que o cliente resolva a pendência antes de sua inscrição no cadastro de inadimplentes, conforme determina o artigo 43, § 2°.

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

  • A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Prazo para manter o nome no SPC e Serasa

Se o consumidor não resolve a pendência, o seu nome pode ficar inscrito por até 5 anos no cadastro de devedores. Esse prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida, e não da data de inclusão no SPC e Serasa.

Art. 43 […]

  • 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

[…]

  • 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Assim, a empresa não pode renovar o cadastro do consumidor por uma dívida vencida há mais de 5 anos.

Qual é a diferença entre SPC e Serasa

O SPC é a entidade que recebe e inscreve os devedores inadimplentes de estabelecimentos comerciais, de prestadores de serviços e de algumas redes bancárias. A Serasa é formada pelo banco de dados dos devedores da rede bancária, do Banco Central e de algumas empresas específicas.

O consumidor inadimplente deve saber que o atraso no pagamento não significa negativação automática. É preciso que a empresa fornecedora de produtos e serviços o comunique em primeiro lugar, dando um prazo para resolver a pendência financeira, o que pode resultar num acordo que o livre da inscrição nos órgãos.

Se o consumidor não atende esse prazo e não procura a empresa para negociar e se seu nome for inscrito no SPC e Serasa, é preciso antes quitar a dívida para que o nome seja retirado da relação de inadimplentes.

Indenização por negativação indevida no SPC e Serasa

No caso de negativação indevida, quando o cliente não está devendo ou quando o débito está prescrito, ou mesmo se o consumidor for vítima de fraude, é preciso manter contato com a empresa responsável para que o erro seja reparado. Se não houver acordo, o consumidor pode entrar com uma ação judicial, regularizando a situação e, ao mesmo tempo, também pedindo indenização por dano moral.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[…]

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Se a dívida existe e o consumidor faz o pagamento, a empresa que inscreveu seu nome no SPC e Serasa tem o prazo de 5 dias úteis para retirar o nome do banco de dados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Esse prazo foi definido pela Terceira Turma do STJ, por analogia ao previsto no artigo 43, § 3°, que estabelece que a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para fazer alteração de dados e de cadastro sempre que não estiverem corretos.

Cuidados com negociações não cumpridas

Um dos principais cuidados que o consumidor precisa ter é com a negociação da dívida inscrita no SPC e Serasa. Sempre que houver negociação, gera-se a “novação da dívida”, ou seja, a negociação substitui a dívida antiga, gerando novos débitos e vencimentos, já que o consumidor está se comprometendo com a negociação.

Nesse caso, quando há negociação, o consumidor tem seu nome retirado do SPC e Serasa, mesmo que tenha pago apenas a primeira parcela, uma vez que as parcelas ainda existentes estão por vencer, não podendo ser mantidas como inadimplência.

É importante que o consumidor saiba que, quando se trata de novação da dívida, o prazo para prescrição começa novamente a ser contado. Assim, se ele não pagar as parcelas no vencimento ou se não cumprir com o acordo, seu nome será novamente inscrito no SPC e Serasa.