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Atenção Consumidor! Conheça os seus principais direitos

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Praticamente todas as pessoas sabem que temos um código estabelecendo os Direitos do Consumidor, embora poucas o tenham lido e o conheçam mais a fundo. O código ao ser elaborado, elencou diversas práticas abusivas que podem ser praticadas, garantindo assim o direito do consumidor, parte frágil da relação.

Sem uma lei elaborada para garantir os direitos, existiria uma falta de equilíbrio entre as chances de abuso que um comerciante pode oferecer ao seu cliente e a capacidade do cliente em identificar esses abusos.

A seguir, você vai conhecer os principais direitos do consumidor, devendo ficar atento sempre que for comprar alguma coisa para que eles não sejam violados:

1.   Proteção à vida e à saúde

O fornecedor, antes de fazer uma venda ou de prestar um serviço, deve informar ao seu cliente sobre os possíveis riscos que o produto pode oferecer à sua saúde e segurança. Esta das previsões do CDC.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

2.   Educação para o consumo

O consumidor deve ser orientado pelo vendedor sobre a forma correta de utilizar um produto adquirido. Se as dúvidas do cliente não forem solucionadas através do manual de instrução, quem se torna responsável por qualquer problema é o vendedor/empresa.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

3.   Liberdade de escolha

A liberdade de escolha é um dos pontos mais importantes dos direitos do consumidor. Em muitos casos, o  cliente é sutilmente coagido pelo vendedor a comprar um determinado produto, gerando uma situação evidentemente ilegal, já que o cliente tem direito a escolher livremente o produto ou serviço que considerar melhor, não devendo ser influenciado na compra.

4.   Direito às informações

Antes de efetuar uma compra o consumidor tem todo o direito de receber as informações sobre o produto ou serviço de uma forma precisa, podendo questionar quantas vezes for necessário e o vendedor tem por obrigação passar essas informações.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

5.   Publicidade enganosa ou abusiva

Muitas vezes o consumidor se encanta com um produto ou serviço apresentado através da propaganda e, quando o compra, se decepciona em razão de não ter tudo aquilo que foi divulgado. No caso de algo ser prometido e não cumprido, o consumidor tem direito à devolução do produto ou cancelamento do contrato, em caso de prestação de serviço,devendo ser ressarcido pelo gasto.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

6.   Proteção contratual

O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente no caso de não ter cumpridas todas as cláusulas de um contrato de adesão firmado pelo fornecedor. Quando houver qualquer cláusula abusiva, prejudicial ao cliente, o contrato pode ser anulado sem qualquer tipo de multa contratual.

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, senão lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo,ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

7.   Indenização

Se um cliente for prejudicado pelo fornecedor ao comprar um produto ou serviço, ele tem o direito de ser recompensado pelos danos morais sofridos.

Para pleitear essa indenização, ele deve entrar em contato com o Procon, o órgão responsável pela proteção dos consumidores, tendo ainda direito de acesso a qualquer órgão que seja necessário, como Justiça ou Juizados Especiais (Pequenas Causas).

8.   Qualidade dos serviços públicos

Os serviços públicos também estão incluídos nos direitos do consumidor. Os órgãos governamentais devem oferecer serviço de qualidade e garantir o bom atendimento de qualquer pessoa e, se isso não ocorrer, o consumidor poderá entrar em contato e abrir uma reclamação para ter seu problema resolvido o mais rápido possível.

9.   Acesso à Justiça

Quando se sentir desrespeitado em seus direitos, o consumidor tem total direito de recorrer à justiça para resolver qualquer tipo de problema apresentado pelo vendedor ou fornecedor.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

10. Facilidade da defesa dos direitos

O consumidor também possui ao seu lado a facilitação de defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova no processo civil quando, a critério do juiz, sua alegação for verossímil ou quando ele for hipossuficiente, de acordo com as regras ordinárias de experiências.

Fique atento aos direitos do consumidor: faça com que sejam cumpridos e que você seja respeitado.