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Direito Previdenciário: o que irá trazer a reforma da Previdência?

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Embora seja extremamente necessária e já devesse ter sido aplicada há alguns anos, a reforma da previdência ainda se encontra em discussão, dependendo mais da vontade política do que da visão de um futuro mais seguro para os milhões de trabalhadores brasileiros que estão caminhando para a aposentadoria.

A proposta inicial da reforma da previdência vem sendo cortada pela metade, principalmente para que essa, que é uma das bandeiras do governo, não seja deixada para a próxima gestão presidencial.

Com as alterações previstas, a reforma da previdência terá uma economia de R$ 350 bilhões nos próximos dez anos, contemplando apenas a aprovação de idade mínima, da igualdade dos benefícios para trabalhadores privados e servidores públicos e de uma regra de transição para os que estão em vias de se aposentar.

Pontos que serão mudados com a reforma da previdência

O novo texto da reforma da previdência, que deve entrar em discussão no Congresso, define os pontos que devem ser alterados:

  • Fixação de uma idade mínima para aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres;
  • Fase de transição para atender trabalhadores e servidores mais próximos da idade de aposentadoria;
  • Igualdade de regras para servidores públicos e trabalhadores privados;
  • Nova regra de cálculo, que começa com 60% do salário de contribuição, exigindo pelo menos 40 anos de trabalho para que o trabalhador consiga a totalidade da média dos salários.

A nova proposta de reforma da previdência pretende combater privilégios, prever uma idade mínima e equiparar os sistemas público e privado no que se refere à Previdência Social.

Como é hoje a aposentadoria

Atualmente existem três modalidades de aposentadoria pela Previdência Social:

  • Aposentadoria por idade, para mulheres acima de 60 anos e homens acima de 65, com um mínimo de 15 anos de contribuição e valor do benefício de 70% da aposentadoria integral, além de 1% por ano de contribuição. Nessa modalidade, 30 anos de trabalho comprovado dão direito à aposentadoria integral;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, para mulheres com 30 anos de trabalho e para homens com 35 anos. Nessa modalidade, o valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia conforma e idade e o tempo de contribuição do segurado. Assim, por exemplo, um trabalhador com 61 anos de idade consegue aposentadoria integral se comprovar 40 anos de contribuição;
  • Regra 85/95, que é a soma da idade e dos anos de contribuição. Para as mulheres, se a soma der 85, ela irá receber aposentadoria integral e, para os homens, a soma precisa ser 95. Essa regra deve ser elevada a cada dois anos, a partir do final de 2018, chegando a 90/100 no final de 2026.

Como fica a aposentadoria com a reforma da previdência

A reforma da previdência pretende um formato único para aposentadoria, com 65 anos para homens e 62 para mulheres, com um mínimo de 25 anos de contribuição e valor do benefício com 70% da média salarial para aqueles que tenham contribuído por 25 anos.

Além disso, devem ser acrescidos:

  • 1,5% a cada ano que superar os 25 de contribuição;
  • 2% para quem superar 30 anos de contribuição;
  • 2,5% para quem superar 35 anos de contribuição tendo direito à aposentadoria integral com 40 anos de contribuição.

Pelas regras de transição, o trabalhador deve contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para os 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para os homens.

A idade mínima para se aposentar será aquela vigente no ano em que o trabalhador cumprir esse pedágio, a partir de uma idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 para os homens, sendo que, a partir de 2020, a idade mínima deve subir um ano a cada dois anos, até chegar aos 62 anos para mulheres (em 2036) e 65 para os homens (em 2038).